Autorregularização de dívidas – RECEITA FEDERAL

Começou hoje o prazo para inscrição no programa de regularização de débitos com a Receita Federal do Brasil. Esse programa foi criado através da Lei 14.740 de 14/11/2023. O prazo para adesão ao programa vai de 02/01/2024 à 01/04/2024. Alguns pontos importantes sobre esse programa:
  • Empresas do SIMPLES NACIONAL não poderão aderir, conforme inciso 4º do artigo 2º.
  • Aquele que aderir, deverá pagar 50% do débito à vista e o saldo restante poderá ser parcelado em até 48 vezes.
  • É possível se utilizar de prejuízos para compor o valor a pagar, mas está limitado a 50% do valor a ser quitado.
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