Empresário, não caia nessa armadilha.

O Risco de Abrir Empresa no Simples Nacional para Colocar Empregados Prestando Serviço: Uma Cilada Tributária​

Nos últimos anos, a prática de abrir empresas no regime do Simples Nacional como forma de reduzir custos trabalhistas e tributários tem se tornado uma armadilha comum no mundo dos negócios. A estratégia, muitas vezes apresentada como solução para aumentar a competitividade, consiste em constituir uma empresa no Simples Nacional e, registrar os funcionários nessa empresa para que possam prestar serviços a uma empresa maior, geralmente enquadrada no Lucro Real ou Presumido, o que enquadraria com cessão de mão de obra, que é impedida dentro do Simples Nacional.

Embora a proposta pareça inicialmente vantajosa, essa prática é extremamente arriscada e pode trazer consequências devastadoras para o empresário. Neste artigo, abordaremos os principais riscos envolvidos e orientaremos como um planejamento tributário correto e ético pode fazer a diferença.


O Alvo Fácil da Receita Federal e do eSocial

A Receita Federal tem avançado significativamente no uso de tecnologia para cruzamento de dados, especialmente com o eSocial. Esse sistema integra informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, permitindo que irregularidades sejam identificadas rapidamente.

Práticas como a constituição de empresas no Simples Nacional para mascarar relações trabalhistas são facilmente detectáveis, pois deixam rastros claros, como:

– Exclusividade na prestação de serviços para apenas uma empresa;

– Relação de subordinação entre o empregado e a empresa tomadora de serviços;

– Registro de vínculos trabalhistas indiretos ou operações financeiras atípicas.

Se identificada, essa prática é imediatamente descaracterizada como um planejamento tributário abusivo – também conhecido como simulação – e pode levar a autuações fiscais severas.


As Consequências da Descaracterização

Quando a Receita Federal descaracteriza a operação, o impacto pode ser devastador para o empresário:

1. Cobrança Retroativa de Tributos: Todos os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais que deveriam ter sido recolhidos desde o início da operação são recalculados e cobrados com juros e multas.

2. Multas Pesadas: Além da tributação retroativa, podem ser aplicadas multas administrativas que chegam a 150% do valor devido, dependendo do grau de dolo.

3. Processos Trabalhistas: Funcionários podem entrar com ações judiciais exigindo o reconhecimento do vínculo empregatício, gerando custos adicionais e danos reputacionais.

4. Risco Penal: Dependendo da gravidade, a prática pode ser enquadrada como crime contra a ordem tributária, resultando em sanções penais para os responsáveis.


Por Que Evitar Esse Caminho Arriscado?

Embora reduzir custos seja uma preocupação legítima para qualquer empresa, tentar fazê-lo de forma ilegal ou abusiva cria um risco desnecessário e pode comprometer a sustentabilidade do negócio. A elisão fiscal, que é a prática de planejar tributos dentro da lei, oferece caminhos seguros e éticos para a redução da carga tributária.


O Planejamento Tributário Correto é a Chave do Sucesso

Ao invés de arriscar práticas irregulares, o ideal é contar com profissionais especializados para estruturar um planejamento tributário adequado. Algumas estratégias eficazes incluem:

– Avaliação do regime tributário mais vantajoso para a empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real);

– Identificação de incentivos fiscais ou benefícios regionais aplicáveis;

– Estruturação de contratos e modelos de contratação que atendam às normas legais;

– Uso de ferramentas tecnológicas para melhorar a eficiência fiscal e reduzir custos operacionais.

Com um planejamento adequado, a empresa pode atingir seus objetivos financeiros e crescer de forma segura e sustentável, sem cair em armadilhas que comprometem sua reputação e viabilidade.

Invista no bom e velho planejamento tributário feito de forma ética e profissional. Ele garantirá que sua empresa prospere sem comprometer sua segurança jurídica e fiscal.

Conte conosco para desenvolver estratégias tributárias seguras e eficazes para o seu negócio. Juntos, podemos construir um futuro sustentável e livre de riscos fiscais.

Portaria RFB 505/2024 – Pessoa Especial e Diferenciada

Classificação da Receita Federal
para Pessoa e Empresa Especial e DIferenciada

A Portaria RFB nº 505, publicada em 31 de dezembro de 2024, estabelece novos critérios para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes, visando aprimorar o monitoramento e a fiscalização pela Receita Federal. 

Para Pessoas Físicas, os critérios são divididos em duas categorias:

  • Pessoa Física Diferenciada:

    • Rendimentos declarados iguais ou superiores a R$ 15.000.000,00;
    • Bens e direitos declarados iguais ou superiores a R$ 30.000.000,00; ou
    • Operações em renda variável iguais ou superiores a R$ 15.000.000,00.
  • Pessoa Física Especial:

    • Rendimentos declarados iguais ou superiores a R$ 100.000.000,00;
    • Bens e direitos declarados iguais ou superiores a R$ 200.000.000,00; ou
    • Operações em renda variável iguais ou superiores a R$ 100.000.000,00.

Para Pessoas Jurídicas, os critérios são:

  • Pessoa Jurídica Diferenciada:

    • Receita bruta anual igual ou superior a R$ 340.000.000,00;
    • Débitos declarados iguais ou superiores a R$ 80.000.000,00; ou
    • Importações ou exportações iguais ou superiores a R$ 340.000.000,00.
  • Pessoa Jurídica Especial:

    • Receita bruta anual igual ou superior a R$ 2.000.000.000,00; ou
    • Débitos declarados iguais ou superiores a R$ 500.000.000,00.

Esses novos parâmetros entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025 e substituem as portarias anteriores, ajustando os limites para classificação dos maiores contribuintes.

A principal mudança em relação às normativas anteriores é a redução dos valores mínimos para classificação como Pessoa Física Diferenciada, tornando mais contribuintes sujeitos a um acompanhamento mais rigoroso. 

A Receita Federal também poderá considerar estudos e análises sobre o potencial econômico-tributário dos contribuintes, visando minimizar inconsistências nos dados e aprimorar o controle fiscal.

É fundamental que os contribuintes que se enquadram nesses critérios estejam atentos às suas obrigações fiscais, garantindo a conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela Receita Federal.

Menor Aprendiz – Você está obrigado a contratar?

Contratação de Menor Aprendiz

Principais Alterações do Decreto 11.479/2023 que Todo Empresário Deve Conhecer

1. Quem precisa contratar aprendizes?

De acordo com as normas, as empresas que possuem pelo menos sete funcionários em funções que exijam formação profissional estão obrigadas a contratar aprendizes. A legislação estabelece que a cota de aprendizes deve ser de:

– No mínimo, 5% e, no máximo, 15% do total de funcionários que exercem funções demandando formação profissional.

Essa obrigatoriedade se aplica a empresas de médio e grande porte, independentemente de sua natureza ou setor de atuação. Por outro lado, estão dispensadas da contratação:

– Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
– Entidades sem fins lucrativos (ESFLs) com objetivo de promover educação profissional.

2. Faixa Etária dos Aprendizes

O decreto reafirma que jovens entre 14 e 24 anos podem ser contratados como aprendizes. No caso de aprendizes com deficiência, não há limite máximo de idade. Para adolescentes de 14 a 18 anos, a contratação deve priorizar atividades seguras, sem exposição a riscos de insalubridade ou periculosidade.

3. Duração do Contrato de Aprendizagem

O contrato de aprendizagem agora tem prazo máximo fixado em 2 anos, eliminando a possibilidade de extensão para 3 anos, como anteriormente permitido.

4. Base de Cálculo para a Cota

O cálculo da cota obrigatória de aprendizes foi alterado. A partir de agora, são incluídos na base de cálculo:

– Empregados afastados por auxílio ou benefício previdenciário.
– Trabalhadores intermitentes.

Essa mudança pode elevar o número de aprendizes que uma empresa precisa contratar, especialmente em empresas de maior porte.

5. Jornada de Trabalho

A jornada diária dos aprendizes continua limitada a 6 horas para todos, independentemente de sua escolaridade. Foi eliminada a possibilidade de jornadas de 8 horas para aprendizes que já concluíram o ensino médio.

6. Certidão de Cumprimento da Cota

Para atender às exigências da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), o Ministério do Trabalho implementará um sistema eletrônico que permitirá às empresas emitirem certidões que comprovem o cumprimento da cota de aprendizes. Isso é especialmente relevante para empresas que participam de licitações públicas.

7. Fiscalização e Penalidades

A fiscalização das empresas será intensificada, com a Auditoria Fiscal do Trabalho verificando o cumprimento das normas de aprendizagem. Empresas que não cumprirem as obrigações podem sofrer penalidades e multas.

Por que essas mudanças são importantes?

As alterações visam reforçar o cumprimento da legislação, assegurar oportunidades de formação profissional para jovens e melhorar a qualidade dos programas de aprendizagem. Empresários devem estar atentos às novas regras para evitar inconsistências legais e contribuir com o desenvolvimento de novos talentos para o mercado de trabalho.

Dicas para sua empresa estar em conformidade

1. Revisite o quadro de funcionários: Certifique-se de que sua empresa está contabilizando corretamente os funcionários que exercem funções demandando formação profissional.
2. Calcule sua cota: Determine o número de aprendizes necessários para atender ao mínimo de 5% e máximo de 15%.
3. Implemente um programa de aprendizagem: Garanta que as atividades práticas sejam seguras e que os aprendizes recebam orientação adequada.
4. Acompanhe a legislação: Fique de olho no sistema eletrônico para emissão de certidões e esteja preparado para auditorias.

Adaptar-se a essas mudanças garante a conformidade com a legislação e pode ser uma oportunidade para formar futuros profissionais, contribuindo para a sociedade e para o sucesso de sua empresa.

Novo salário mínimo Federal 2025

Salário mínimo federal para 2025

O salário mínimo federal para 2025 foi reajustado para R$ 1.518,00 representando um aumento de R$ 106,00 em relação ao valor anterior de R$ 1.412,00 o que equivale a um reajuste de 7,5%.

Além do salário mínimo nacional, alguns estados brasileiros estabelecem pisos regionais superiores ao mínimo federal, variando conforme categorias profissionais e setores econômicos.

Até o momento, os valores dos salários mínimos estaduais para 2025 ainda não foram divulgados oficialmente.

É importante ressaltar que, na ausência de um piso regional definido, o salário mínimo federal de R$ 1.518 é aplicado.

Para informações atualizadas sobre os pisos salariais regionais, recomenda-se consultar os sites oficiais dos governos estaduais ou as respectivas secretarias de trabalho e emprego.

 

Entre em contato pelo nosso site (https://aace.com.br) ou pelo whatsapp e descubra como podemos simplificar sua gestão contábil.

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