Exclusão do Simples Nacional

Atenção, emprésários do Simples Nacional

Risco de exclusão do Simples Nacional

Se sua empresa possui débitos fiscais, é fundamental estar atento ao prazo de regularização, que vai até 31/12/2024. Empresas que não regularizarem seus impostos em aberto correm o risco de exclusão do Simples Nacional, o que pode aumentar significativamente a carga tributária e a complexidade fiscal.

Por que isso importa?

Ser excluído do Simples significa perder acesso a alíquotas reduzidas e simplificadas, além de aumentar a carga burocrática. Para empresas menores, isso pode ser um grande impacto nas finanças.

Débitos Municipais que fazem parte do Simples Nacional

Além dos débitos com a Receita Federal, os impostos devidos à prefeitura também precisam ser regularizados, pois eles podem ser os que mais demoram para ser reconhecidos pela Receita Federal. Estes débitos, muitas vezes, ficam esquecidos, mas são fundamentais para que sua empresa não corra o risco de exclusão.

Como regularizar a situação e se manter no Simples Nacional?

Há duas formas principais de regularização:
1️⃣  À vista:  você quita o valor devido e se mantém regularizado.
2️⃣  Parcelamento: opção de pagamento em parcelas, mantendo-se em dia com suas obrigações sem comprometer o fluxo de caixa da empresa.

⚠️ Importante: Mesmo que a exclusão ocorra, é possível pedir a readesão ao Simples Nacional até o último dia útil de jananeiro, desde que todos os débitos tenham sido regularizados. Alertamos que, deixar para o fim do prazo pode ainda assim acarretar em não aceitação por parte da Receita Federal, por isso orientamos regularizar o quanto antes.

Evite riscos e mantenha sua empresa protegida! Conte com a Athus para organizar e garantir que sua regularização aconteça dentro do prazo.

Para quem é cliente da Athus e tenha débitos possíveis de causar a exclusão, fique tranquilo(a), nós entraremos em contato para proceder com a regularização a tempo.

Autorregularização de dívidas – RECEITA FEDERAL

Começou hoje o prazo para inscrição no programa de regularização de débitos com a Receita Federal do Brasil. Esse programa foi criado através da Lei 14.740 de 14/11/2023. O prazo para adesão ao programa vai de 02/01/2024 à 01/04/2024. Alguns pontos importantes sobre esse programa:
  • Empresas do SIMPLES NACIONAL não poderão aderir, conforme inciso 4º do artigo 2º.
  • Aquele que aderir, deverá pagar 50% do débito à vista e o saldo restante poderá ser parcelado em até 48 vezes.
  • É possível se utilizar de prejuízos para compor o valor a pagar, mas está limitado a 50% do valor a ser quitado.
  Para mais detalhes, fale conosco.

Monitoramento de atividades financeiras

Fiquem atentos ao novo convênio do CONFAZ.

MONITORAMENTO TRANSAÇÕES PIX, CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO

Com a nova composição do convênio, os bancos passarão a informar para a Receita Federal e as Estaduais os valores recebidos via PIX, cartão de crédito ou débito.

 

Qual a consequência prática disso?
Os estados irão apurar se os valores recebidos por esses meios estão amparados por documentos fiscais (Notas Fiscais, Cupons Fiscais, Conhecimentos de Transportes, etc.). Caso não estejam, haverá uma notificação para incluir tais valores nas respectivas declarações e pagar os devidos impostos.

 

Cronograma:
As informações geradas em janeiro, fevereiro e março de 2022 deverão ser repassadas pelas instituições bancárias para as Receitas Estaduais até abril de 2023 e os demais períodos sequencialmente.

Obs.: As informações realizadas via PIX serão comunicadas à Receita de forma retroativa, ou seja, desde o início da instituição dessa forma de pagamento.

 

Com base nisso, torna-se ainda mais urgente o controle das receitas corretamente, inclusive as formas que foram recebidas (cartões, boleto, dinheiro, transferência, PIX, etc.) a fim de dar lastro a todas as operações e evitar autuações.

Em caso de dúvida, fale conosco.

 

Serviços Athus relacionados ao tema:
– Planejamento Tributário
– BPO Financeiro

Fonte: CONFAZ
Convênio 50/2022

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