Consignado CLT

Saiba como funciona o novo empréstimo consignado para empregados CLT

O Crédito do Trabalhador é uma nova modalidade de empréstimo consignado voltada a trabalhadores do setor privado com carteira assinada (CLT). Lançado pelo Governo Federal, o programa tem como diferencial a possibilidade de desconto direto em folha de pagamento, o que reduz o risco de inadimplência e permite taxas de juros mais baixas.

Além disso, os trabalhadores podem oferecer como garantia até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória, ampliando seu acesso ao crédito em condições mais vantajosas.

Quem pode solicitar?

Têm direito a solicitar o Crédito do Trabalhador:

– Empregados do setor privado com carteira assinada (CLT)

– Trabalhadores domésticos

– Trabalhadores rurais

– Microempreendedores Individuais (MEIs) com vínculo empregatício ativo

Como funciona a solicitação do crédito?

Todo o processo é digital e feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), disponível gratuitamente para Android e iOS.

Passo a passo para o trabalhador:

1. Acesse o app Carteira de Trabalho Digital
Baixe o aplicativo e instale no seu celular.

2. Faça login com a conta gov.br 
Se não tiver uma conta, será necessário criá-la.

3. Vá até o menu “Empréstimos” 
Localize o ícone no menu inferior do app.

4. Leia as instruções e vá para a opção “Ir para Empréstimos”
O sistema explicará como funciona o crédito consignado.

5. Simule seu empréstimo
Informe o valor desejado e o número de parcelas. Clique em “Simular empréstimo”.

6. Solicite propostas
Autorize o compartilhamento dos seus dados com instituições financeiras habilitadas e clique em “Solicitar propostas de empréstimos”.

7. Analise e contrate
As instituições enviarão propostas com as condições disponíveis. Você pode analisar e contratar o crédito diretamente pelo app.

Como é feito o desconto das parcelas?

As parcelas do empréstimo são descontadas diretamente da folha de pagamento, utilizando a margem consignável de 35% do salário do trabalhador. Esses descontos são informados pela empresa ao sistema eSocial, que serve como base para a geração da guia de recolhimento no FGTS Digital.

Após o pagamento da guia pela empresa, os valores são repassados à instituição financeira pelo governo, em até dois dias úteis.

E se o trabalhador for demitido?

No caso de desligamento, o saldo devedor do empréstimo pode ser coberto com:

* O uso da multa de 40% do FGTS, que o empregado autoriza como garantia;

* O desconto sobre as verbas rescisórias, respeitando os limites legais.

Essa medida oferece segurança adicional à instituição financeira e evita a negativação do trabalhador.


O que os empregadores devem fazer?

O sucesso do programa depende diretamente do papel ativo dos empregadores. Veja as obrigações e responsabilidades:

1. Estar integrado ao eSocial

A empresa precisa estar regularizada no sistema eSocial, por meio do qual:

❗ Realiza os descontos das parcelas em folha;

❗ Declara os valores ao sistema;

❗ Gera os dados para emissão da guia de pagamento no FGTS Digital.

2. Efetuar o desconto corretamente

O desconto das parcelas deve ser feito mensalmente, com o valor exato acordado entre o trabalhador e a instituição financeira.

3. Declarar e recolher os valores no prazo

A empresa é responsável por declarar os valores no eSocial e efetuar o pagamento da guia gerada. Após o pagamento, o governo repassa os valores à instituição financeira.


O que acontece se o empregador não repassar os valores?

O não repasse ou o atraso no recolhimento dos valores descontados dos salários dos trabalhadores pode gerar graves consequências:

– Responsabilidade legal: A empresa pode responder judicialmente por apropriação indébita, já que reteve um valor do trabalhador sem repassá-lo ao destino correto.

– Danos morais ao trabalhador: Caso o nome do trabalhador seja negativado ou ele sofra cobranças indevidas por falha da empresa, a Justiça pode condenar o empregador a pagar indenização por danos morais.

– Multas e encargos financeiros: A empresa poderá arcar com multas e juros sobre os valores não pagos, além de complicações administrativas.

– Comprometimento da reputação: Empresas que não cumprem suas obrigações podem enfrentar danos à sua imagem e à relação com funcionários e parceiros comerciais.


Recomendações para uma gestão segura

Empresas:

✅ Mantenham os dados dos trabalhadores sempre atualizados no eSocial.

✅ Estabeleçam rotinas internas para controlar os prazos e valores dos repasses.

✅ Realizem revisões periódicas da folha de pagamento para garantir a conformidade.

Trabalhadores:

✔ Acompanhem os descontos e verifiquem se estão sendo corretamente repassados.

✔ Mantenham seu cadastro atualizado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

✔ Ao identificar qualquer irregularidade, comuniquem imediatamente o RH da empresa e a instituição financeira.


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O Crédito do Trabalhador representa um avanço importante na oferta de crédito aos trabalhadores formais, oferecendo condições mais acessíveis, digitais e seguras. No entanto, a eficácia do programa depende da transparência e comprometimento tanto dos empregados quanto dos empregadores.

Empresas que mantêm uma boa gestão das obrigações trabalhistas e financeiras fortalecem sua cultura de responsabilidade e confiança com seus colaboradores.

Etapas do Crédito do Trabalhador

1. Acesse o app Carteira de Trabalho Digital
2. Simule e solicite propostas de empréstimo
3. Instituições financeiras enviam propostas
4. Escolha e contrate diretamente pelo app
5. Empregador desconta parcelas em folha
6. Declaração no eSocial e guia no FGTS Digital
7. Empregador paga a guia gerada
8. Governo repassa os valores à instituição financeira

Medida de Segurança PIX

Banco Central reforça a segurança do Pix e dificulta fraudes

O Banco Central anunciou uma nova medida para aumentar a segurança das transações via Pix. A partir de agora, CPFs e CNPJs irregulares não poderão registrar chaves Pix, reduzindo as chances de fraudes e golpes financeiros. A medida visa impedir que criminosos utilizem documentos suspensos, cancelados ou nulos para realizar transações fraudulentas.

O que muda com a nova regra do Pix?

A partir da alteração anunciada pelo Banco Central no dia 6 de março de 2025, as instituições financeiras e de pagamento participantes do Pix precisarão garantir que os nomes das pessoas físicas e jurídicas vinculadas às chaves Pix estejam em conformidade com os registros da Receita Federal. Isso significa que:

– CPFs e CNPJs irregulares serão bloqueados do sistema do Pix;
– Chaves registradas em nome de pessoas falecidas ou empresas inativas serão excluídas;
– Não será mais possível alterar informações de chaves aleatórias;
– Chaves vinculadas a e-mails não poderão mais ser transferidas para outro dono;
– O Banco Central monitorará ativamente o cumprimento das regras, aplicando penalidades quando necessário.

Como isso impacta os usuários?

A principal vantagem dessa nova regulamentação é a redução do risco de fraudes e golpes financeiros. Muitos criminosos utilizavam documentos com informações inconsistentes ou de pessoas falecidas para criar chaves Pix falsas e aplicar golpes. Com essa nova medida, o Banco Central busca dificultar a atuação desses fraudadores e trazer mais tranquilidade para os usuários do sistema de pagamentos instantâneos.

Além disso, a Receita Federal lançou uma nova funcionalidade chamada Proteção do CPF, que impede que o documento seja utilizado sem autorização no quadro societário de empresas. Essa ferramenta gratuita pode ser acessada pelo site: Proteção do CPF.

Como verificar a situação do seu CPF ou CNPJ?

Para garantir que seus documentos estejam regulares e evitar problemas ao usar o Pix, é recomendável que empresas e pessoas físicas consultem sua situação cadastral diretamente no site da Receita Federal. Caso o CPF ou CNPJ esteja com pendências, é possível regularizá-los conforme as instruções fornecidas pela Receita.

Passos para consultar seu CPF ou CNPJ:

1. Acesse o site da Receita Federal;
2. Informe seu CPF ou CNPJ no campo indicado;
3. Confira se sua situação está “regular” ou se há alguma restrição;
4. Caso seu CPF ou CNPJ esteja irregular, entre em contato conosco para que possamos regularizar sua situação.

Empresário, não caia nessa armadilha.

O Risco de Abrir Empresa no Simples Nacional para Colocar Empregados Prestando Serviço: Uma Cilada Tributária​

Nos últimos anos, a prática de abrir empresas no regime do Simples Nacional como forma de reduzir custos trabalhistas e tributários tem se tornado uma armadilha comum no mundo dos negócios. A estratégia, muitas vezes apresentada como solução para aumentar a competitividade, consiste em constituir uma empresa no Simples Nacional e, registrar os funcionários nessa empresa para que possam prestar serviços a uma empresa maior, geralmente enquadrada no Lucro Real ou Presumido, o que enquadraria com cessão de mão de obra, que é impedida dentro do Simples Nacional.

Embora a proposta pareça inicialmente vantajosa, essa prática é extremamente arriscada e pode trazer consequências devastadoras para o empresário. Neste artigo, abordaremos os principais riscos envolvidos e orientaremos como um planejamento tributário correto e ético pode fazer a diferença.


O Alvo Fácil da Receita Federal e do eSocial

A Receita Federal tem avançado significativamente no uso de tecnologia para cruzamento de dados, especialmente com o eSocial. Esse sistema integra informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, permitindo que irregularidades sejam identificadas rapidamente.

Práticas como a constituição de empresas no Simples Nacional para mascarar relações trabalhistas são facilmente detectáveis, pois deixam rastros claros, como:

– Exclusividade na prestação de serviços para apenas uma empresa;

– Relação de subordinação entre o empregado e a empresa tomadora de serviços;

– Registro de vínculos trabalhistas indiretos ou operações financeiras atípicas.

Se identificada, essa prática é imediatamente descaracterizada como um planejamento tributário abusivo – também conhecido como simulação – e pode levar a autuações fiscais severas.


As Consequências da Descaracterização

Quando a Receita Federal descaracteriza a operação, o impacto pode ser devastador para o empresário:

1. Cobrança Retroativa de Tributos: Todos os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais que deveriam ter sido recolhidos desde o início da operação são recalculados e cobrados com juros e multas.

2. Multas Pesadas: Além da tributação retroativa, podem ser aplicadas multas administrativas que chegam a 150% do valor devido, dependendo do grau de dolo.

3. Processos Trabalhistas: Funcionários podem entrar com ações judiciais exigindo o reconhecimento do vínculo empregatício, gerando custos adicionais e danos reputacionais.

4. Risco Penal: Dependendo da gravidade, a prática pode ser enquadrada como crime contra a ordem tributária, resultando em sanções penais para os responsáveis.


Por Que Evitar Esse Caminho Arriscado?

Embora reduzir custos seja uma preocupação legítima para qualquer empresa, tentar fazê-lo de forma ilegal ou abusiva cria um risco desnecessário e pode comprometer a sustentabilidade do negócio. A elisão fiscal, que é a prática de planejar tributos dentro da lei, oferece caminhos seguros e éticos para a redução da carga tributária.


O Planejamento Tributário Correto é a Chave do Sucesso

Ao invés de arriscar práticas irregulares, o ideal é contar com profissionais especializados para estruturar um planejamento tributário adequado. Algumas estratégias eficazes incluem:

– Avaliação do regime tributário mais vantajoso para a empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real);

– Identificação de incentivos fiscais ou benefícios regionais aplicáveis;

– Estruturação de contratos e modelos de contratação que atendam às normas legais;

– Uso de ferramentas tecnológicas para melhorar a eficiência fiscal e reduzir custos operacionais.

Com um planejamento adequado, a empresa pode atingir seus objetivos financeiros e crescer de forma segura e sustentável, sem cair em armadilhas que comprometem sua reputação e viabilidade.

Invista no bom e velho planejamento tributário feito de forma ética e profissional. Ele garantirá que sua empresa prospere sem comprometer sua segurança jurídica e fiscal.

Conte conosco para desenvolver estratégias tributárias seguras e eficazes para o seu negócio. Juntos, podemos construir um futuro sustentável e livre de riscos fiscais.

Portaria RFB 505/2024 – Pessoa Especial e Diferenciada

Classificação da Receita Federal
para Pessoa e Empresa Especial e DIferenciada

A Portaria RFB nº 505, publicada em 31 de dezembro de 2024, estabelece novos critérios para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes, visando aprimorar o monitoramento e a fiscalização pela Receita Federal. 

Para Pessoas Físicas, os critérios são divididos em duas categorias:

  • Pessoa Física Diferenciada:

    • Rendimentos declarados iguais ou superiores a R$ 15.000.000,00;
    • Bens e direitos declarados iguais ou superiores a R$ 30.000.000,00; ou
    • Operações em renda variável iguais ou superiores a R$ 15.000.000,00.
  • Pessoa Física Especial:

    • Rendimentos declarados iguais ou superiores a R$ 100.000.000,00;
    • Bens e direitos declarados iguais ou superiores a R$ 200.000.000,00; ou
    • Operações em renda variável iguais ou superiores a R$ 100.000.000,00.

Para Pessoas Jurídicas, os critérios são:

  • Pessoa Jurídica Diferenciada:

    • Receita bruta anual igual ou superior a R$ 340.000.000,00;
    • Débitos declarados iguais ou superiores a R$ 80.000.000,00; ou
    • Importações ou exportações iguais ou superiores a R$ 340.000.000,00.
  • Pessoa Jurídica Especial:

    • Receita bruta anual igual ou superior a R$ 2.000.000.000,00; ou
    • Débitos declarados iguais ou superiores a R$ 500.000.000,00.

Esses novos parâmetros entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025 e substituem as portarias anteriores, ajustando os limites para classificação dos maiores contribuintes.

A principal mudança em relação às normativas anteriores é a redução dos valores mínimos para classificação como Pessoa Física Diferenciada, tornando mais contribuintes sujeitos a um acompanhamento mais rigoroso. 

A Receita Federal também poderá considerar estudos e análises sobre o potencial econômico-tributário dos contribuintes, visando minimizar inconsistências nos dados e aprimorar o controle fiscal.

É fundamental que os contribuintes que se enquadram nesses critérios estejam atentos às suas obrigações fiscais, garantindo a conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela Receita Federal.

Menor Aprendiz – Você está obrigado a contratar?

Contratação de Menor Aprendiz

Principais Alterações do Decreto 11.479/2023 que Todo Empresário Deve Conhecer

1. Quem precisa contratar aprendizes?

De acordo com as normas, as empresas que possuem pelo menos sete funcionários em funções que exijam formação profissional estão obrigadas a contratar aprendizes. A legislação estabelece que a cota de aprendizes deve ser de:

– No mínimo, 5% e, no máximo, 15% do total de funcionários que exercem funções demandando formação profissional.

Essa obrigatoriedade se aplica a empresas de médio e grande porte, independentemente de sua natureza ou setor de atuação. Por outro lado, estão dispensadas da contratação:

– Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
– Entidades sem fins lucrativos (ESFLs) com objetivo de promover educação profissional.

2. Faixa Etária dos Aprendizes

O decreto reafirma que jovens entre 14 e 24 anos podem ser contratados como aprendizes. No caso de aprendizes com deficiência, não há limite máximo de idade. Para adolescentes de 14 a 18 anos, a contratação deve priorizar atividades seguras, sem exposição a riscos de insalubridade ou periculosidade.

3. Duração do Contrato de Aprendizagem

O contrato de aprendizagem agora tem prazo máximo fixado em 2 anos, eliminando a possibilidade de extensão para 3 anos, como anteriormente permitido.

4. Base de Cálculo para a Cota

O cálculo da cota obrigatória de aprendizes foi alterado. A partir de agora, são incluídos na base de cálculo:

– Empregados afastados por auxílio ou benefício previdenciário.
– Trabalhadores intermitentes.

Essa mudança pode elevar o número de aprendizes que uma empresa precisa contratar, especialmente em empresas de maior porte.

5. Jornada de Trabalho

A jornada diária dos aprendizes continua limitada a 6 horas para todos, independentemente de sua escolaridade. Foi eliminada a possibilidade de jornadas de 8 horas para aprendizes que já concluíram o ensino médio.

6. Certidão de Cumprimento da Cota

Para atender às exigências da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), o Ministério do Trabalho implementará um sistema eletrônico que permitirá às empresas emitirem certidões que comprovem o cumprimento da cota de aprendizes. Isso é especialmente relevante para empresas que participam de licitações públicas.

7. Fiscalização e Penalidades

A fiscalização das empresas será intensificada, com a Auditoria Fiscal do Trabalho verificando o cumprimento das normas de aprendizagem. Empresas que não cumprirem as obrigações podem sofrer penalidades e multas.

Por que essas mudanças são importantes?

As alterações visam reforçar o cumprimento da legislação, assegurar oportunidades de formação profissional para jovens e melhorar a qualidade dos programas de aprendizagem. Empresários devem estar atentos às novas regras para evitar inconsistências legais e contribuir com o desenvolvimento de novos talentos para o mercado de trabalho.

Dicas para sua empresa estar em conformidade

1. Revisite o quadro de funcionários: Certifique-se de que sua empresa está contabilizando corretamente os funcionários que exercem funções demandando formação profissional.
2. Calcule sua cota: Determine o número de aprendizes necessários para atender ao mínimo de 5% e máximo de 15%.
3. Implemente um programa de aprendizagem: Garanta que as atividades práticas sejam seguras e que os aprendizes recebam orientação adequada.
4. Acompanhe a legislação: Fique de olho no sistema eletrônico para emissão de certidões e esteja preparado para auditorias.

Adaptar-se a essas mudanças garante a conformidade com a legislação e pode ser uma oportunidade para formar futuros profissionais, contribuindo para a sociedade e para o sucesso de sua empresa.

Receita Saúde – Obrigatoriedade emissão de recibo eletrônico

Receita Saúde
Nova obrigatoriedade para profissionais da saúde

O que é, Obrigações e Vantagens

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024, a Receita Federal trouxe uma nova exigência para os profissionais de saúde: a emissão obrigatória do Recibo Eletrônico de Prestação de Serviços de Saúde – Receita Saúde. Este artigo explicará suas obrigações legais, prazos, benefícios e como a Athus Assessoria Contábil pode ser seu parceiro no cumprimento dessas novas normas.

O que é o Receita Saúde?

O Receita Saúde é um recibo eletrônico armazenado digitalmente, emitido por meio do aplicativo da Receita Federal. Seu objetivo é captar informações sobre os serviços prestados, permitindo maior controle fiscal e facilitando o preenchimento das declarações de imposto de renda.

Quem está obrigado a emitir?

A partir de 1º de janeiro de 2025, a emissão do Receita Saúde será obrigatória para os seguintes profissionais, quando atuarem como pessoas físicas:

  • Dentistas;
  • Fisioterapeutas;
  • Fonoaudiólogos;
  • Médicos;
  • Psicólogos;
  • Terapeutas ocupacionais.

Até 31 de dezembro de 2024, a emissão será facultativa, mas recomendada para adequação ao sistema.


Quando deve ser emitido?

O recibo deve ser emitido na data do pagamento do serviço, inclusive para pagamentos parcelados, onde será necessário emitir um recibo por parcela.


Quais são as penalidades?

O descumprimento da obrigatoriedade, seja por não emitir o recibo ou por erros na emissão, pode resultar em multas, conforme previsto na Lei nº 9.779/1999 e na MP nº 2.158-35/2001.


Como emitir o Receita Saúde?

A emissão é feita exclusivamente pelo App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis e pelo portal e-CAC no módulo do Carnê-Leão Web. É necessário:

  1. Conta gov.br (nível prata ou ouro);
  2. Cadastro ativo no Carnê-Leão Web;
  3. Registro profissional ativo no respectivo conselho.

Benefícios do Receita Saúde

Para os Profissionais de Saúde
  1. Redução de erros na declaração do IRPF: Os dados serão pré-preenchidos, evitando retenções por inconsistências.
  2. Maior controle sobre a receita: Transparência no monitoramento das informações fiscais.
  3. Combate a fraudes: Apenas profissionais devidamente registrados poderão emitir os recibos.
  4. Praticidade na gestão financeira: A integração com o Carnê-Leão Web facilita a apuração e o recolhimento do IRPF.
Para os Clientes (Pacientes)
  1. Declaração Pré-Preenchida: Os valores dos recibos emitidos ficam automaticamente disponíveis na declaração do Imposto de Renda, eliminando a necessidade de guardar recibos físicos ou lançá-los manualmente.
  2. Redução de erros na declaração do IRPF: Dados consistentes e verificados garantem maior precisão no preenchimento.
  3. Economia de tempo: O processo de declaração torna-se mais rápido e prático, já que todas as informações médicas dedutíveis são importadas diretamente.
  4. Maior transparência: Os clientes terão acesso aos comprovantes via Receita Federal, garantindo segurança e confiabilidade.

Desvantagens e desafios

  • Adaptação tecnológica: Profissionais que não estão habituados ao uso de aplicativos podem enfrentar dificuldades iniciais.
  • Impacto no fluxo de trabalho: Implementar um novo processo pode demandar mais tempo e organização.
  • Custo de conformidade: Eventuais ajustes no sistema ou necessidade de suporte especializado.

Conte com a Athus Assessoria Contábil

Se você tem dúvidas sobre o Receita Saúde ou precisa de suporte para adequar sua rotina às exigências da Receita Federal, a Athus Assessoria Contábil está pronta para ajudar. Com mais de 15 anos de experiência, oferecemos orientação personalizada para garantir que você cumpra todas as obrigações fiscais com tranquilidade.

Entre em contato pelo nosso site (https://aace.com.br) ou pelo whatsapp e descubra como podemos simplificar sua gestão contábil.

Exclusão do Simples Nacional

Atenção, emprésários do Simples Nacional

Risco de exclusão do Simples Nacional

Se sua empresa possui débitos fiscais, é fundamental estar atento ao prazo de regularização, que vai até 31/12/2024. Empresas que não regularizarem seus impostos em aberto correm o risco de exclusão do Simples Nacional, o que pode aumentar significativamente a carga tributária e a complexidade fiscal.

Por que isso importa?

Ser excluído do Simples significa perder acesso a alíquotas reduzidas e simplificadas, além de aumentar a carga burocrática. Para empresas menores, isso pode ser um grande impacto nas finanças.

Débitos Municipais que fazem parte do Simples Nacional

Além dos débitos com a Receita Federal, os impostos devidos à prefeitura também precisam ser regularizados, pois eles podem ser os que mais demoram para ser reconhecidos pela Receita Federal. Estes débitos, muitas vezes, ficam esquecidos, mas são fundamentais para que sua empresa não corra o risco de exclusão.

Como regularizar a situação e se manter no Simples Nacional?

Há duas formas principais de regularização:
1️⃣  À vista:  você quita o valor devido e se mantém regularizado.
2️⃣  Parcelamento: opção de pagamento em parcelas, mantendo-se em dia com suas obrigações sem comprometer o fluxo de caixa da empresa.

⚠️ Importante: Mesmo que a exclusão ocorra, é possível pedir a readesão ao Simples Nacional até o último dia útil de jananeiro, desde que todos os débitos tenham sido regularizados. Alertamos que, deixar para o fim do prazo pode ainda assim acarretar em não aceitação por parte da Receita Federal, por isso orientamos regularizar o quanto antes.

Evite riscos e mantenha sua empresa protegida! Conte com a Athus para organizar e garantir que sua regularização aconteça dentro do prazo.

Para quem é cliente da Athus e tenha débitos possíveis de causar a exclusão, fique tranquilo(a), nós entraremos em contato para proceder com a regularização a tempo.

Autorregularização de dívidas – RECEITA FEDERAL

Começou hoje o prazo para inscrição no programa de regularização de débitos com a Receita Federal do Brasil. Esse programa foi criado através da Lei 14.740 de 14/11/2023. O prazo para adesão ao programa vai de 02/01/2024 à 01/04/2024. Alguns pontos importantes sobre esse programa:
  • Empresas do SIMPLES NACIONAL não poderão aderir, conforme inciso 4º do artigo 2º.
  • Aquele que aderir, deverá pagar 50% do débito à vista e o saldo restante poderá ser parcelado em até 48 vezes.
  • É possível se utilizar de prejuízos para compor o valor a pagar, mas está limitado a 50% do valor a ser quitado.
  Para mais detalhes, fale conosco.

Monitoramento de atividades financeiras

Fiquem atentos ao novo convênio do CONFAZ.

MONITORAMENTO TRANSAÇÕES PIX, CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO

Com a nova composição do convênio, os bancos passarão a informar para a Receita Federal e as Estaduais os valores recebidos via PIX, cartão de crédito ou débito.

 

Qual a consequência prática disso?
Os estados irão apurar se os valores recebidos por esses meios estão amparados por documentos fiscais (Notas Fiscais, Cupons Fiscais, Conhecimentos de Transportes, etc.). Caso não estejam, haverá uma notificação para incluir tais valores nas respectivas declarações e pagar os devidos impostos.

 

Cronograma:
As informações geradas em janeiro, fevereiro e março de 2022 deverão ser repassadas pelas instituições bancárias para as Receitas Estaduais até abril de 2023 e os demais períodos sequencialmente.

Obs.: As informações realizadas via PIX serão comunicadas à Receita de forma retroativa, ou seja, desde o início da instituição dessa forma de pagamento.

 

Com base nisso, torna-se ainda mais urgente o controle das receitas corretamente, inclusive as formas que foram recebidas (cartões, boleto, dinheiro, transferência, PIX, etc.) a fim de dar lastro a todas as operações e evitar autuações.

Em caso de dúvida, fale conosco.

 

Serviços Athus relacionados ao tema:
– Planejamento Tributário
– BPO Financeiro

Fonte: CONFAZ
Convênio 50/2022

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