ESCOLAS PARTICULARES – Semestralidade

GARANTIA SEMESTRAL DE SALÁRIOS

A Garantia Semestral é um direito previsto nas Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho: em caso de demissão sem justa causa, ela garante ao professor a percepção dos salários até o final do semestre.

Também fixa as datas-limites de comunicação da dispensa no final do primeiro e do segundo semestre.

Para ter direito à Garantia Semestral, é preciso ter um tempo mínimo de empresa na data da comunicação da dispensa: 18 meses (professores de educação básica e de ensino superior) ou um ano (professores do Sesi, Senai e Senai superior).

O professor que for demitido ao término da licença sem remuneração não tem direito à Garantia Semestral.

Importante: se a demissão ocorrer a partir de 16 de outubro, o professor receberá os salários correspondentes até o final do recesso, independentemente do tempo de serviço na escola.

Seguem os motivos de desligamento e datas aproximadas como exemplo.

RESCISÕES AO FINAL DO PRIMEIRO SEMESTRE

Aviso-prévio INDENIZADO:

  • Até o dia 30/06; 
  • Aviso-prévio de 30 dias + 3 dias para cada ano completo;
  • Verbas rescisórias devidas (férias, 13º salário etc.);
  • Pagamento da rescisão até 10 dias consecutivos da data do desligamento.

Aviso-prévio TRABALHADO:

  • Comunicar 30 dias ANTES do início das férias escolares;
  • Desligamento:  no início das férias;
  • Aviso-prévio 3 dias para cada ano completo;
  • Verbas rescisórias devidas (férias, 13º salário etc.).
  • Pagamento da rescisão até 10 dias consecutivos da data do desligamento

RESCISÕES AO FINAL DO ANO LETIVO

Aviso-prévio INDENIZADO:

  • Até 01 dia ANTES do início do recesso escolar;
  • O professor terá direito aos salários até o dia 20.01 (indenização do recesso de 31 dias);
  • Aviso-prévio de 30 dias + 3 dias para cada ano completo;
  • Verbas rescisórias devidas (férias, 13º salário etc.);
  • Pagamento da rescisão até 10 dias consecutivos da data do desligamento

Aviso-prévio TRABALHADO:

  • Comunicar 30 dias ANTES do início do recesso escolar;
  • Desligamento:  no início do recesso escolar.
  • O professor terá direito aos salários até o dia 20.01 (indenização do recesso de 31 dias);
  • Aviso-prévio 3 dias para cada ano completo;
  • Verbas rescisórias devidas (férias, 13º salário etc.);
  • Pagamento da rescisão até 10 dias consecutivos da data do desligamento
ATENÇÃO

O professor não poderá ser desligado no curso do recesso escolar, pois é garantido o pagamento da semestralidade até o dia 30/06.

 Data-base – Indenização de mais 01 salário

 A projeção dos 03 dias por ano no aviso-prévio poderá coincidir com o período de 30 dias que antecede a data-base da categoria, ou seja, 1º de março, o que garante ao PROFESSOR ou AUXILIAR demitido o direito de um salário a mais de indenização nas verbas rescisórias.

Ex.: Um PROFESSOR ou AUXILIAR com 07 anos de registro é desligado no dia 21.12 com aviso indenizado.

Neste caso, terá direito à indenização de mais um salário, pois a data do aviso projetado de 30 dias somando com a indenização de 03 dias para cada ano completo será projetada até o dia 09/02.

Para a escola não ser obrigada a pagar a indenização da data-base, os AUXILIARES que não forem dispensados em dezembro somente poderão ser dispensados a partir do dia 31/01, quando o empregado tiver menos de 01 ano de registro.

A partir de 01 ano de registro, as datas sofrem alterações de acordo com cada empregado.

Consulte-nos para mais informações caso ainda tenha alguma dúvida sobre desligamento.

 

Pedido de demissão do professor 

A convenção coletiva também garante o recesso ao professor que pedir demissão no final do ano letivo.

O PROFESSOR que, no final do ano letivo, comunicar a sua demissão até o dia que antecede o início do recesso escolar, e cumprir as atividades docentes até o seu último dia de trabalho na escola, será dispensado do cumprimento do aviso-prévio e terá direito a receber a remuneração, como indenização, até o dia 20 de janeiro, independentemente do tempo de serviço na escola, respeitado o pagamento mínimo de trinta dias.

Programação de dispensas dos professores no retorno do recesso escolar

Se o número de professores dispensados no final do ano letivo proporcionar um custo muito elevado para escola, há a opção de fazer os desligamentos dos professores com menos de 18 meses a partir do dia 31 de janeiro. Neste caso, não haverá redução do valor rescisório, apenas uma prorrogação da data para o desembolso.  

Lembramos que esta situação não poderá ser aplicada às dispensas por supressão de turmas efetivamente comprovada.

 
Tem alguma dúvida, fale conosco.

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Telefone: (11) 3105-0728
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Fonte: Athus Assessoria

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