Portaria RFB 505/2024 – Pessoa Especial e Diferenciada

Classificação da Receita Federal
para Pessoa e Empresa Especial e DIferenciada

A Portaria RFB nº 505, publicada em 31 de dezembro de 2024, estabelece novos critérios para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes, visando aprimorar o monitoramento e a fiscalização pela Receita Federal. 

Para Pessoas Físicas, os critérios são divididos em duas categorias:

  • Pessoa Física Diferenciada:

    • Rendimentos declarados iguais ou superiores a R$ 15.000.000,00;
    • Bens e direitos declarados iguais ou superiores a R$ 30.000.000,00; ou
    • Operações em renda variável iguais ou superiores a R$ 15.000.000,00.
  • Pessoa Física Especial:

    • Rendimentos declarados iguais ou superiores a R$ 100.000.000,00;
    • Bens e direitos declarados iguais ou superiores a R$ 200.000.000,00; ou
    • Operações em renda variável iguais ou superiores a R$ 100.000.000,00.

Para Pessoas Jurídicas, os critérios são:

  • Pessoa Jurídica Diferenciada:

    • Receita bruta anual igual ou superior a R$ 340.000.000,00;
    • Débitos declarados iguais ou superiores a R$ 80.000.000,00; ou
    • Importações ou exportações iguais ou superiores a R$ 340.000.000,00.
  • Pessoa Jurídica Especial:

    • Receita bruta anual igual ou superior a R$ 2.000.000.000,00; ou
    • Débitos declarados iguais ou superiores a R$ 500.000.000,00.

Esses novos parâmetros entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025 e substituem as portarias anteriores, ajustando os limites para classificação dos maiores contribuintes.

A principal mudança em relação às normativas anteriores é a redução dos valores mínimos para classificação como Pessoa Física Diferenciada, tornando mais contribuintes sujeitos a um acompanhamento mais rigoroso. 

A Receita Federal também poderá considerar estudos e análises sobre o potencial econômico-tributário dos contribuintes, visando minimizar inconsistências nos dados e aprimorar o controle fiscal.

É fundamental que os contribuintes que se enquadram nesses critérios estejam atentos às suas obrigações fiscais, garantindo a conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela Receita Federal.

Novo salário mínimo Federal 2025

Salário mínimo federal para 2025

O salário mínimo federal para 2025 foi reajustado para R$ 1.518,00 representando um aumento de R$ 106,00 em relação ao valor anterior de R$ 1.412,00 o que equivale a um reajuste de 7,5%.

Além do salário mínimo nacional, alguns estados brasileiros estabelecem pisos regionais superiores ao mínimo federal, variando conforme categorias profissionais e setores econômicos.

Até o momento, os valores dos salários mínimos estaduais para 2025 ainda não foram divulgados oficialmente.

É importante ressaltar que, na ausência de um piso regional definido, o salário mínimo federal de R$ 1.518 é aplicado.

Para informações atualizadas sobre os pisos salariais regionais, recomenda-se consultar os sites oficiais dos governos estaduais ou as respectivas secretarias de trabalho e emprego.

 

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