Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2025
A Receita Federal já divulgou o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025. Os contribuintes deverão enviar suas declarações entre 17 de março e 30 de maio de 2025. Para evitar multas e outras penalidades, é essencial se preparar com antecedência e organizar todos os documentos necessários.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
Devem declarar o IRPF 2025 os contribuintes que, no ano de 2024, se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações:
– Rendimentos Tributáveis: Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.
– Rendimentos Isentos, Não Tributáveis ou Tributados Exclusivamente na Fonte: Valores superiores a R$ 200.000,00.
– Atividade Rural: Receita bruta acima de R$ 160.000,00 ou pretensão de compensar prejuízos de anos anteriores.
–Bens e Direitos: Propriedade ou posse de bens, incluindo terra nua, acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024.
– Ganho de Capital e Operações em Bolsa: Quem obteve lucro na venda de bens ou operações na bolsa de valores.
– Residência no Brasil: Passou à condição de residente no Brasil em qualquer momento de 2024 e permaneceu até 31 de dezembro.
– Teve a titularidade de Trust em 31 de dezembro de 2024.
– Pretende compensar prejuízos de atividade rural que ocorreram em 2024 ou em anos anteriores.
– Venda de ações com apuração de ganho líquido em operações day trade.
– Outras…
Multas para quem perder o prazo
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a penalidades, incluindo:
* Multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total.
* Valor mínimo da multa de R$ 165,74, mesmo que não haja imposto a pagar.
* O valor da penalidade é gerado automaticamente após o envio da declaração fora do prazo e deve ser pago dentro do vencimento para evitar juros.
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