Contratação de Menor Aprendiz
Principais Alterações do Decreto 11.479/2023 que Todo Empresário Deve Conhecer
1. Quem precisa contratar aprendizes?
De acordo com as normas, as empresas que possuem pelo menos sete funcionários em funções que exijam formação profissional estão obrigadas a contratar aprendizes. A legislação estabelece que a cota de aprendizes deve ser de:
– No mínimo, 5% e, no máximo, 15% do total de funcionários que exercem funções demandando formação profissional.
Essa obrigatoriedade se aplica a empresas de médio e grande porte, independentemente de sua natureza ou setor de atuação. Por outro lado, estão dispensadas da contratação:
– Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
– Entidades sem fins lucrativos (ESFLs) com objetivo de promover educação profissional.
2. Faixa Etária dos Aprendizes
O decreto reafirma que jovens entre 14 e 24 anos podem ser contratados como aprendizes. No caso de aprendizes com deficiência, não há limite máximo de idade. Para adolescentes de 14 a 18 anos, a contratação deve priorizar atividades seguras, sem exposição a riscos de insalubridade ou periculosidade.
3. Duração do Contrato de Aprendizagem
O contrato de aprendizagem agora tem prazo máximo fixado em 2 anos, eliminando a possibilidade de extensão para 3 anos, como anteriormente permitido.
4. Base de Cálculo para a Cota
O cálculo da cota obrigatória de aprendizes foi alterado. A partir de agora, são incluídos na base de cálculo:
– Empregados afastados por auxílio ou benefício previdenciário.
– Trabalhadores intermitentes.
Essa mudança pode elevar o número de aprendizes que uma empresa precisa contratar, especialmente em empresas de maior porte.
5. Jornada de Trabalho
A jornada diária dos aprendizes continua limitada a 6 horas para todos, independentemente de sua escolaridade. Foi eliminada a possibilidade de jornadas de 8 horas para aprendizes que já concluíram o ensino médio.
6. Certidão de Cumprimento da Cota
Para atender às exigências da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), o Ministério do Trabalho implementará um sistema eletrônico que permitirá às empresas emitirem certidões que comprovem o cumprimento da cota de aprendizes. Isso é especialmente relevante para empresas que participam de licitações públicas.
7. Fiscalização e Penalidades
A fiscalização das empresas será intensificada, com a Auditoria Fiscal do Trabalho verificando o cumprimento das normas de aprendizagem. Empresas que não cumprirem as obrigações podem sofrer penalidades e multas.
Por que essas mudanças são importantes?
As alterações visam reforçar o cumprimento da legislação, assegurar oportunidades de formação profissional para jovens e melhorar a qualidade dos programas de aprendizagem. Empresários devem estar atentos às novas regras para evitar inconsistências legais e contribuir com o desenvolvimento de novos talentos para o mercado de trabalho.
Dicas para sua empresa estar em conformidade
1. Revisite o quadro de funcionários: Certifique-se de que sua empresa está contabilizando corretamente os funcionários que exercem funções demandando formação profissional.
2. Calcule sua cota: Determine o número de aprendizes necessários para atender ao mínimo de 5% e máximo de 15%.
3. Implemente um programa de aprendizagem: Garanta que as atividades práticas sejam seguras e que os aprendizes recebam orientação adequada.
4. Acompanhe a legislação: Fique de olho no sistema eletrônico para emissão de certidões e esteja preparado para auditorias.
Adaptar-se a essas mudanças garante a conformidade com a legislação e pode ser uma oportunidade para formar futuros profissionais, contribuindo para a sociedade e para o sucesso de sua empresa.